LGPD para as MPEs e Startups

LGPD para as MPEs e Startups

Para quem ainda não está informado, ou em dúvida sobre a LGPD, trazemos este artigo retirado do site da CONAJE – Confederação Nacional de Jovens Empresários.

Se a sua empresa fatura por ano até R$ 4.800.000,00 (Lei Complementar 123/2006) ou é uma Startup (Lei Complementar 182/2021), você terá direito a tratamento diferenciado, ainda não precisando se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – 13.709/2018), isso porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está elaborando a Resolução que dará tratamento diferenciado a esses tipos de empresas.

Onde está isso? Tanto na Constituição Federal (CF), quanto na LC 123/2006 e na LGPD:

Artigo 170, inciso IX da CF: a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Artigo 179 da CF: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Artigo 1º, §3º da LC 123/2006: ressalvado o disposto no Capítulo IV, toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que a instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento.

Artigo 55-J, inciso XVIII da LGPD: compete à ANPD editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei.

 

E para saber em que fase está a elaboração do tratamento diferenciado, basta acompanhar as notícias repassadas pela CONAJE – Confederação Nacional de Jovens Empresários, que é membro do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ministério da Economia (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente), e nesse ambiente deliberativo são consultados para contribuir com o tratamento diferenciado às MPEs.

Além disso, participam do Conselho Temático Permanente De Micro Empresas e Empresas De Pequeno Porte (Compem) da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, disse que o temo foi incluído na Agenda Regulatória 2021-2022 (Portaria nº 11/2021), onde priorizou a publicação do tratamento diferenciado para o primeiro semestre de 2021. A ANPD não está parada e disponibilizará nas próximas semanas a minuta da Resolução por meio de Consulta Pública. Logo após será agendada Audiência Pública para demais contribuições.

Muito embora as sanções administrativas constantes nos artigos 52 a 54 da LGPD já entraram em vigor, as MPEs e Startups não serão afetadas devido a falta de regulação pela ANPD.

Desse modo, alertamos todos os empreendedores que tenham suas empresas nessas categorias (MPEs ou Startups) a não investirem, neste momento, recursos financeiros na adequação às obrigações gerais da LGPD, pois, então, o tratamento diferenciado será publicado pela ANPD definindo as obrigações para as MPEs e Startups, quando também traremos essa informação a todos.

 

Fonte: https://conaje.com.br/noticias/